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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1628, de 22 de março de 1990

Nº 1628/1990

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LEI Nº 1628, DE 22 DE MARÇO DE 1990.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 279 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O inciso I do artigo 48 da Lei nº 279, de 26 de novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

“I - da Contribuição mensal obrigatória de cinco por cento do soldo do PM ou BM;”

Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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