Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1628, de 22 de março de 1990
Nº 1628/1990
LEI Nº 1628, DE 22 DE MARÇO DE 1990.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 279 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“I - da Contribuição mensal obrigatória de cinco por cento do soldo do PM ou BM;”
Rio de Janeiro, 22 de março de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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