Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1627, de 22 de março de 1990
Nº 1627/1990
LEI Nº 1627, DE 22 DE MARÇO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cr$ 6.000.000,00, AO GABINETE CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) ao Gabinete Civil e a instituir o Programa de Trabalho 2101.03070211.179 - Auxílio ao Tribunal Regional do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta do Código de Despesa 3221 - Transferência à União.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o art. 120, da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica