Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1626, de 22 de março de 1990
Nº 1626/1990
LEI Nº 1626, DE 22 DE MARÇO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE CR$ 51.900.000,00 À PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de CR$ 51.900.000,00 (cinqüenta e um milhões e novecentos mil cruzeiros) à Procuradoria Geral da Justiça, destinado ao Programa de Trabalho 100102040142012 - Fiscalização da Observância das Leis e Atos dos Poderes Públicos, Código de Despesa 4210 - Aquisição de Imóveis.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica