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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1623, de 9 de março de 1990

Nº 1623/1990

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LEI Nº 1623, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

ALTERA OS VALORES DE RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior, símbolo DAS e Direção e Assistência Intermediária, símbolo DAI, da Administração Estadual, passam a ter seus respectivos valores fixados na forma do Anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 2.
- Sobre os valores referidos no artigo 1º incidirão nas respectivas épocas, os índices de reajuste geral de vencimentos do funcionalismo do Estado a partir, inclusive, do que venha a ser fixado para o mês de março de 1990.
Art. 3.
- Ficam total ou parcialmente absorvidos pelas novas retribuições (vencimento e representação) dos cargos em comissão fixados, aqueles relativos à gratificação atribuída através da Lei nº 1491, de 30.06.89, assegurada a título de direito pessoal, eventuais diferenças.
Parágrafo único- Aplica-se o disposto no artigo 2º também sobre o direito pessoal a que se refere o “caput” deste.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1990.W. MOREIRA FRANCO

Governador

ANEXO

TABELA I

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SÍMBOLORETRIBUIÇÃO

BÁSICAREPRESENTAÇÃO

% VALOR

DAS-108.100,0055 4.455,00

DAS-96.700,0050 3.350,00

DAS-85.200,0045 2.340,00

DAS-73.600,0035 1.260,00

DAS-63.400,0020 680,00

TABELA II

DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA

SÍMBOLORETRIBUIÇÃO

BÁSICAREPRESENTAÇÃO

% VALOR

DAI-61.100,0035 385,00

DAI-5 970,00 30 291,00

DAI-4 500,0025 125,00

DAI-3 470,0020 94,00

DAI-2 440,0015 66,00

DAI-1 400,0010 40,00

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