Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1621, de 9 de março de 1990

Nº 1621/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 1621, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

ALTERA A LEI Nº 285, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 8º, inciso I, item 3, da Lei nº 285, de 3 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação :

“Art. 8º - são segurados obrigatórios do IPERJ:

..............................................

3 - os membros do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público Especial e da Defensoria Pública;’’

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1990.W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo