Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1621, de 9 de março de 1990
Nº 1621/1990
LEI Nº 1621, DE 9 DE MARÇO DE 1990.
ALTERA A LEI Nº 285, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º - são segurados obrigatórios do IPERJ:
..............................................
3 - os membros do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público Especial e da Defensoria Pública;’’
Rio de Janeiro, 9 de março de 1990.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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