Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1620, de 09 de março de 1990
Nº 1620/1990
LEI Nº 1620, DE 09 DE MARÇO DE 1990.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Nos meses de março e abril de 1990, o valor da Unidade Fiscal do Estado do Rio de janeiro - UFERJ, atualizado na forma do artigo 170 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação da Lei nº 1460, de 19 de maio de 1989, será acrescido das parcelas de 30% (trinta por cento) e 31% (trinta e um por cento), respectivamente.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de março de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica