Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1460, de 19 de maio de 1989
Nº 1460/1989
LEI Nº 1460, DE 19 DE MAIO DE 1989.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 1º A 4º, DO ARTIGO 170 DO DECRETO-LEI Nº 5/75.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 1º - O Valor da Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - UFERJ, fixado em NCZ$ 14,41(quatorze cruzados novos e quarenta e um centavos) para janeiro de 1989, será atualizado pelo Secretário Estado de Fazenda, mensalmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC ocorrida no mês anterior ao da atualização.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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