Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 162, de 7 de outubro de 1977
Nº 162/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 162, de 07 de outubro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 874, de 1977.
LEI Nº 162, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977.
RETIFICA NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
De: Associação Cristã Vicente Moretti
Para: Ação Cristã Vicente Moretti
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1977.CLAUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica