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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 162, de 7 de outubro de 1977

Nº 162/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 162, de 07 de outubro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 874, de 1977.

LEI Nº 162, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977.

RETIFICA NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica retificado no Orçamento do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 1977 (Lei nº 106, de 10 de dezembro de 1976), Órgão 11 - Secretaria de Governo - Unidade 05 - Coordenadoria do Bem-Estar Social, Código 3.2.1.0.00 - Subvenções Sociais, Programa de Trabalho 15.81.031.2.008 - Consceções, de acordo com o adendo A, o nome da entidade:

De: Associação Cristã Vicente Moretti

Para: Ação Cristã Vicente Moretti

Art. 2.
- Esta lei entraará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1977.CLAUDIO MOACYR

Presidente

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