Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1604, de 04 de janeiro de 1990
Nº 1604/1990
LEI Nº 1604, DE 04 DE JANEIRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ART.77, XXV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA OS PAGAMENTOS EM ATRASO, PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
R = I - Io X Po
Io
Onde:
R = valor do reajustamento
I = índice do mês da execução dos serviços, ou média aritmética dos meses da execução dos serviços.
Io = Índice do mês de apresentação da proposta ou, no caso do inciso IV, do parágrafo único, do artigo 37, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, o índice do mês de elaboração do orçamento oficial.
Po = preço unitário contratual ou, no caso do inciso IV, do parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, o preço unitário constante do orçamento oficial.
*Revogado pelo art. 5º da Lei 1836/91
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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