Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 160, de 22 de setembro de 1977
Nº 160/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 160, de 22 de setembro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 512, de 1977.
LEI Nº 160, DE 22 DE SETEMBRO DE 1977.
DESIGNA DATA PARA O DIA DO COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1977.Deputado CLAUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica
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