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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 16, de 29 de dezembro de 1975

Nº 16/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 16, de 29 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 42, de 1975.

LEI Nº 16, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.

INSTITUI O DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO.

Art. 1.
- Fica instituído o DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO, a ser comemorado, anualmente, a 23 de setembro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1975.Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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