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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 159, de 21 de setembro de 1977

Nº 159/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 159, de 21 de setembro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 853, de 1977.

LEI Nº 159, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.

RETIFICA O NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.

Art. 1.
- Fica retificado no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1977 (Lei nº 106, de 10/12/76), Órgão 11 - Secretaria de Governo, unidade 05 - Coordenadoria do Bem-Estar Social, código 3.2.1.0.00 - Subvenções Sociais, Programa de Trabalho 15.81.031.2.008 - Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo A, o nome da entidade:

RIO DE JANEIRO

De: Casa da Criança

Para: Casa das Crianças

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1977.CLAUDIO MOACYR

Presidente

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