Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 159, de 21 de setembro de 1977
Nº 159/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 159, de 21 de setembro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 853, de 1977.
LEI Nº 159, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.
RETIFICA O NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.
RIO DE JANEIRO
De: Casa da Criança
Para: Casa das Crianças
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1977.CLAUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica