Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1569, de 20 de novembro de 1989
Nº 1569/1989
LEI Nº 1569, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DO FUNCIONALISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
III - às pensões especiais pagas diretamente pelo Estado e suas autarquias, e às previdenciárias, pagas pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ;
IV - às gratificações de valor fixo;
V - aos valores de retribuição dos cargos em comissão e das funções gratificadas;
VI - ao salário família;
VII - às parcelas percebidas a título de direito pessoal, cuja legislação pertinente faculte a correção dos respectivos valores pela incidência de aumentos gerais de vencimento.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica