Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1566, de 20 de novembro de 1989
Nº 1566/1989
LEI Nº 1566, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
CONSIDERA COMO DE REVERSÃO AO SERVIÇO PÚBLICO, O TEMPO DE EXERCÍCIO EM CARGO EM COMISSÃO POR INATIVO CIVIL ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 12 - ............................................................................................
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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