Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1541, de 06 de outubro de 1989
Nº 1541/1989
LEI Nº 1541, DE 06 DE OUTUBRO DE 1989.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Ncz$ 20.404.270,00 `A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - ATIVIDADES A CARGO DO IASERJ.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Ncz$ 20.404.270,00 ( vinte milhões, quatrocentos e quatro mil, duzentos e setenta cruzados novos) à Secretaria de Estado de Administração - Entidades Supervisionadas, destinado ao Programa de Trabalho 1220.15814282.348 - Atividades a Cargo do IASERJ, Código de Despesa 3211 - Transferências Operacionais, Fonte 00, DV 41.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica