Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1501, de 24 de agosto de 1989
Nº 1501/1989
LEI Nº 1501, DE 24 DE AGOSTO DE 1989.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Ncz$ 13.835.700,00 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e u sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Ncz$ 13.835.700,00 ( treze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e setecentos cruzados novos ) à Secretaria de Estado de Fazenda - Entidades Supervisionadas, destinado ao Programa de Trabalho 2020.11080351.329 - Participação no Capital da DIVERJ, Elemento de Despesa 4260 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado da forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica