Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1451, de 21 de abril de 1989
Nº 1451/1989
LEI Nº 1451, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DA ÁREA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam reajustados, a partir de 1º de março de 1989, os vencimentos dos integrantes do Quadro Permanente da Área de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que são constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único- As disposições deste artigo aplicam-se, também, aos proventos de inatividade dos servidores aposentados nos cargos específicos do referido Quadro e pensionistas.
Art. 2.
- ...VETADO...
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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