Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1445, de 05 de abril de 1989
Nº 1445/1989
LEI Nº 1445, DE 05 DE ABRIL DE 1989.
FIXA O VALOR DO ÍNDICE 1000 CRIADO PELA LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O valor do índice 1000, criado pela Lei nº. 793, de 05 de novembro de 1984, e alterado pelas de nº. 934, de 04 de dezembro de 1985, e 1181, de 20 de agosto de 1987, é fixado em NCZ$ 240,90 ( duzentos e quarenta cruzados novos e noventa centavos), com efeitos a partir de 03 de março de 1989.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não prejudicará a percepção dos reajustes gerais de vencimentos que venham a ser concedidos aos funcionários do Estado.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das verbas orçamentárias próprias, a serem oportunamente suplementadas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica