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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1422, de 25 de janeiro de 1989

Nº 1422/1989

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LEI Nº 1422, DE 25 DE JANEIRO DE 1989.

CRIA O CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, o Conselho Fiscal, órgão auxiliar da Secretaria de Estado do Fazenda.
Art. 2.
- O inciso V do art. 5º da Lei nº 1175, de 21 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V - apreciar os relatórios e contas do exercício anterior, à vista do respectivo parecer do Conselho Fiscal."

Parágrafo único- O Poder Executivo determinará a adaptação do Estatuto da Fundação, regulando a composição, competência e funcionamento do Conselho Fiscal ora criado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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