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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1420, de 19 de janeiro de 1989

Nº 1420/1989

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1420, DE 19 DE JANEIRO DE 1989.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL DO DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Nos termos do previsto no § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel do domínio do Município de Sapucaia constituído de prédio e terreno situado à rua Maurício de Abreu nºs 9 e 11, na cidade de Sapucaia, imóvel este destinado a manutenção, no local, do Colégio Estadual de Sapucaia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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