Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1393, de 1 de dezembro de 1988
Nº 1393/1988
LEI Nº 1393, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1988.
CRIA FONTE DE PREVENÇÃO DE RECURSOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O CORRENTE EXERCÍCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
00 - Tesouro ................................................... Cr$ 196.379.169.418
............................................................................................................................................................................................................................
04 - Idealização pela Extração de Petróleo.............Cr$ 4.575.000.000
Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica