Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 139, de 03 de junho de 1977
Nº 139/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº.139, de 03 de junho de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 786, de 1977.
LEI Nº 139, DE 03 DE JUNHO DE 1977.
INSTITUI 15 DE MARÇO COMO DIA OFICIAL COMEMORATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de junho de 1977.
Deputado CLÁUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica
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