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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 139, de 03 de junho de 1977

Nº 139/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº.139, de 03 de junho de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 786, de 1977.

LEI Nº 139, DE 03 DE JUNHO DE 1977.

INSTITUI 15 DE MARÇO COMO DIA OFICIAL COMEMORATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica instituído 15 de março como dia Oficial comemorativo da criação político - administrativa do novo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de junho de 1977.

Deputado CLÁUDIO MOACYR

Presidente

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