Rio de Janeiro
LEI Nº 4.522, DE 10 DE MARÇO DE 2005.
Nº 4522/2005
LEI Nº 4.522, DE 10 DE MARÇO DE 2005.
MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI N° 4.308, DE 07 DE ABRIL DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1° - Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia da Fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara”, a ser comemorado no dia 15 de março de cada ano.
Rio de Janeiro, em 10 de março de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica