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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.522, DE 10 DE MARÇO DE 2005.

Nº 4522/2005

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LEI Nº 4.522, DE 10 DE MARÇO DE 2005.

MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI N° 4.308, DE 07 DE ABRIL DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os artigos 1° e 2° da Lei n° 4.308, de 07 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° - Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia da Fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara”, a ser comemorado no dia 15 de março de cada ano.

Art. 2.
- Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia da Fusão dos “Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara”, criado pela presente Lei, no calendário de eventos oficiais do Estado.” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3° da Lei n° 4.308, de 07 de abril de 2004 e também a Lei n° 139, de 03 de junho de 1977.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 2005.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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