Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1387, de 25 de novembro de 1988
Nº 1387/1988
LEI Nº 1387, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AS AÇÕES ORDINÁRIAS NOMINATIVAS DA PETROBRÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, a título oneroso, as Ações Ordinárias Nominativas, Preferenciais Nominativas e Preferenciais ao Portador, da Petróleo Brasileiro S.A., de propriedade do Estado , considerando o valor do patrimônio líquido ou o valor negociado na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, optando pelo maior valor unitário.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1988.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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