Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1377, de 03 de novembro de 1988
Nº 1377/1988
LEI Nº 1377, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1988.
ALTERA A LEI Nº 1019, DE 15 DE JULHO DE 1986.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O prazo de que trata o artigo 2º da Lei nº 1019, de 15 de julho de 1986, fica ampliado para 30 (trinta) meses a contar da data da vigência daquela Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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