Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1364, de 12 de outubro de 1988
Nº 1364/1988
LEI Nº 1364, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A DIVERSOS ÓRGÃOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a diversos órgãos estaduais, até o valor de Cz$ 318.000.000.000,00 (trezentos e dezoito bilhões de cruzados).
Art. 2.
- Os créditos de que tratam o artigo anterior serão compensados com excesso de arrecadação de receitas próprias, excesso em transferências federais e operações de crédito.
Art. 3.
- O valor da autorização de que trata o art. 7º. da Lei nº. 1229, de 18 de novembro de 1987, fica acrescido em 30% (trinta por cento) do valor constante do art. 1º. desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1988.
Deputado GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente da Alerj
Governador em exercício
Ficha Técnica