Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1353, de 29 de setembro de 1988
Nº 1353/1988
LEI Nº 1353, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "PROMENADE COUNTRY CLUB".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o PROMENADE COUNTRY CLUB, com sede em Bonclima, 2º Distrito do Município de Petrópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1988.
Deputado GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente da Alerj
Governador em exercício
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.