Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1353, de 29 de setembro de 1988

Nº 1353/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 1353, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "PROMENADE COUNTRY CLUB".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o PROMENADE COUNTRY CLUB, com sede em Bonclima, 2º Distrito do Município de Petrópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1988.

Deputado GILBERTO RODRIGUEZ

Presidente da Alerj

Governador em exercício

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo