Rio de Janeiro
LEI Nº 5585, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 5585/2009
LEI Nº 5585, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
REVOGA A LEI Nº 1353, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA O PROMENADE COUNTRY CLUB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 1353, de 29 de setembro de 1988, que declarou de utilidade pública o Promenade Country Club, com sede na Av. dos Amores, 188 – Nogueira – Petrópolis – RJ.
Art. 2.
Esta revogação entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica