Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1352, de 29 de setembro de 1988
Nº 1352/1988
LEI Nº 1352, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FISCAL FAZENDÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o DIA DO FISCAL FAZENDÁRIO, do Estado do Rio de Janeiro, no calendário Cívico Cultural do Estado. Fica instituído o DIA DO AUDITOR FISCAL ESTADUAL E MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no Calendário de Datas Comemorativas do Estado.
Parágrafo único- O DIA DO FISCAL FAZENDÁRIO será comemorado no dia 21 de setembro. O DIA DO AUDITOR FISCAL ESTADUAL E MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO será comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1988.
Deputado GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente da Alerj
Governador em exercício
Ficha Técnica
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.