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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1352, de 29 de setembro de 1988

Nº 1352/1988

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LEI Nº 1352, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FISCAL FAZENDÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o DIA DO FISCAL FAZENDÁRIO, do Estado do Rio de Janeiro, no calendário Cívico Cultural do Estado. Fica instituído o DIA DO AUDITOR FISCAL ESTADUAL E MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no Calendário de Datas Comemorativas do Estado.
Parágrafo único- O DIA DO FISCAL FAZENDÁRIO será comemorado no dia 21 de setembro. O DIA DO AUDITOR FISCAL ESTADUAL E MUNICIPAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO será comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1988.

Deputado GILBERTO RODRIGUEZ

Presidente da Alerj

Governador em exercício

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