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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1343, de 29 de agosto de 1988

Nº 1343/1988

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1343, DE 29 DE AGOSTO DE 1988.

AUMENTA O LIMITE DE IDADE PARA PERMANÊNCIA NA ATIVA DO 2º. TENENTE PM DO QOA E QOE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS ANOS DE 1988, 1989 E 1990.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Nos anos de 1988, 1989 e 1990, ficará aumentada de 2(dois) anos a idade-limite para permanência na ativa, prevista no item 3 do inciso I do art.96 da Lei nº. 443, de 01/07/81, exclusivamente para os Tenentes PM dos QOA e QOE da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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