Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1319, de 21 de junho de 1988

Nº 1319/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 1319, DE 21 DE JUNHO DE 1988.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE CZ$ 5.000.000,00 À PROCURADORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$ 5.000.000.,00 (cinco milhões de cruzados) à Procuradoria Geral da Defensoria Pública, destinado ao Programa de Trabalho 1101.030070202.011 - Centro de Estudos Jurídicos.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 4.12.79.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo