Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1319, de 21 de junho de 1988
Nº 1319/1988
LEI Nº 1319, DE 21 DE JUNHO DE 1988.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE CZ$ 5.000.000,00 À PROCURADORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$ 5.000.000.,00 (cinco milhões de cruzados) à Procuradoria Geral da Defensoria Pública, destinado ao Programa de Trabalho 1101.030070202.011 - Centro de Estudos Jurídicos.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 4.12.79.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica