Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1306, de 20 de maio de 1988
Nº 1306/1988
LEI Nº 1306, DE 20 DE MAIO DE 1988.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE CZ$ 2.432.900,00 À CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$ 2.432.900,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e novecentos cruzados) à Casa Civil da Governadoria do Estado e a instituir o Programa de trabalho 2101.03070211.179 - Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta do Código de Despesa 3221 - Transferência à União.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o art.120, da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica