Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1286, de 28 de março de 1988
Nº 1286/1988
LEI Nº 1286, DE 28 DE MARÇO DE 1988.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE CZ$ 100.000.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cz$100000000,00 (cem milhões de cruzados) à Secretaria de Estado de Fazenda - Entidades Supervisionadas, destinado ao Programa de Trabalho 202011080351175 - Participação no Capital do Banerj, Código de Despesa 4260 - Constituição de Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 04-12-79.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica