Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1270, de 22 de dezembro de 1987

Nº 1270/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 1270, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU AUTÁRQUICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os adicionais de insalubridade e de periculosidade poderão ser concedidos aos servidores de qualquer órgão da Administração Direta ou Autárquica, que trabalham efetivamente em unidades prestadoras de serviços de saúde e em ambientes inflamáveis ou explosivos, através iniciativa das repartições interessadas.
Parágrafo único- Os benefícios de que trata o presente artigo serão fixados pelo Secretário de Estado de Administração, para ambos os casos, dentro dos limites e na forma estabelecida na Consolidação das leis do Trabalho, após parecer técnico dos órgãos competentes das Secretarias de Estado que derem origem aos processos reivindicatórios.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo