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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1260, de 16 de dezembro de 1987

Nº 1260/1987

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Art. 1.
- A estrutura básica da Administração Direta do Poder Executivo compreende:

I - GOVERNADORIA DO ESTADO

1 - Gabinete do Vice-Governador

2 - Secretarias de Estado

2.1 -Secretaria de Estado de Governo;

.....2.2. Secretaria de Estado de Planejamento e Controle

3 - Gabinete Militar

II DEMAIS SECRETARIAS DE ESTADO

1 - Secretaria de Estado de Justiça;

2 - Secretaria de Estado de Administração;

3 - Secretaria de Estado de Fazenda;

4 - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;

5 - Secretaria de Estado de Cultura;

6 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional;

7 - Secretaria de Estado de Educação;

8 - Secretaria de Estado de Saúde;

......9 - Secretaria de Estado de Indústria e Comércio;

10 - Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento;

11 - Secretaria de Estado de Turismo;

....12 - Secretaria de Estado de Transportes;

13 - Secretaria de Estado de Meio-Ambiente;

14 - Secretaria de Estado da Polícia Civil;

15 - Secretaria de Estado da Polícia Militar;

....16 - Secretaria de Estado da Defesa Civil;

17 - Secretaria de Estado de Trabalho;

18 - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

19 - Secretaria de Estado de Promoção Social;

20 - Secretaria de Estado de Projetos Especiais;

21 - Secretaria de Estado de Articulação com a União;

22 - Secretaria de estado de Comunicação Social;

23 - Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Assentamentos Humanos.

IIIPROCURADORIA GERAL DO ESTADO;
IV Procuradoria Geral da Justiça,
V Procuradoria Geral da Defensoria Pública;
VI Ministério Público Especial;
VII Órgãos Colegiados.
§ 1º- O Titular do Gabinete Militar tem a denominação de Secretário de Estado Chefe do Gabinete Militar.
§ 2º- Os Titulares da Procuradoria Geral do Estado, da Procuradoria Geral da Justiça e da Procuradoria Geral da Defensoria Pública têm tratamento, prerrogativas e representação de Secretário de Estado.
§ 3º- Os órgãos colegiados são os que existem na estrutura vigente e os que vierem a ser criados por Decretos do Poder Executivo.
§ 4º- A presente estrutura básica VETADO....poderá ser alterada por Decreto.......VETADO

LEI Nº 1260, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.

ALTERA E CONSOLIDA A ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- .....VETADO.....
Art. 3.
- As despesas decorrentes da reformulação e consolidação de que trata a presente Lei serão compensadas com a transformação dos atuais cargos de Secretários Extraordinários.
Art. 4.
- A remuneração dos Secretários de Estado, dos Procuradores-Gerais do estado, da Justiça e da Defensoria Pública, bem como dos Subsecretários, subordina-se ao disposto no art. 10 e seu Parágrafo Único da Lei nº 1206, de 15.10.87.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir as dotações previstas na Lei Orçamentária vigente, em decorrência das disposições desta Lei.
Art. 6.
- O Poder Executivo baixará o regulamento desta Lei, dispondo sobre a discriminação e o funcionamento das novas estruturas organizacionais.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1987.W. MOREIRA FRANCO

Governador

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