Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1260, de 16 de dezembro de 1987
Nº 1260/1987
I - GOVERNADORIA DO ESTADO
1 - Gabinete do Vice-Governador
2 - Secretarias de Estado
2.1 -Secretaria de Estado de Governo;
.....2.2. Secretaria de Estado de Planejamento e Controle
3 - Gabinete Militar
1 - Secretaria de Estado de Justiça;
2 - Secretaria de Estado de Administração;
3 - Secretaria de Estado de Fazenda;
4 - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
5 - Secretaria de Estado de Cultura;
6 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional;
7 - Secretaria de Estado de Educação;
8 - Secretaria de Estado de Saúde;
......9 - Secretaria de Estado de Indústria e Comércio;
10 - Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento;
11 - Secretaria de Estado de Turismo;
....12 - Secretaria de Estado de Transportes;
13 - Secretaria de Estado de Meio-Ambiente;
14 - Secretaria de Estado da Polícia Civil;
15 - Secretaria de Estado da Polícia Militar;
....16 - Secretaria de Estado da Defesa Civil;
17 - Secretaria de Estado de Trabalho;
18 - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
19 - Secretaria de Estado de Promoção Social;
20 - Secretaria de Estado de Projetos Especiais;
21 - Secretaria de Estado de Articulação com a União;
22 - Secretaria de estado de Comunicação Social;
23 - Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Assentamentos Humanos.
LEI Nº 1260, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.
ALTERA E CONSOLIDA A ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1987.W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica