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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1250, de 10 de dezembro de 1987

Nº 1250/1987

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LEI Nº 1250, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1139, DE 20.02.87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A verba a que se refere o art. 2º da Lei nº 1139, de 20.02.87, passa a viger com acréscimo de 31% sobre o seu valor atual.
Art. 2.
- A aplicação do disposto no art. 1º far-se-á em duas parcelas iguais, em 1º de janeiro e 1º de junho de 1988.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1987.W. MOREIRA FRANCO

Governadof

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