Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1139, de 20 de fevereiro de 1987
Nº 1139/1987
LEI Nº 1139, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987.
RESTABELECE A EQUIVALÊNCIA DE VENCIMENTOS BÁSICOS ENTRE OS DEFENSORES PÚBLICOS E OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROCURADORES DE ESTADO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Defensores Públicos do 2º. Grau de Jurisdição.........Cz$ 19.210,98
Defensores Públicos de 1ª. Categoria.........................Cz$ 17.289,91
Defensores Públicos de 2ª. Categoria.........................Cz$ 15.560,92.
Defensores Públicos do 2º. Grau de Jurisdição..........Cz$ 21.218,52
Defensores Públicos de 1ª. Categoria........................ Cz$ 19.096,70
Defensores Públicos de 2ª. Categoria.........................Cz$ 17.187,03.
Rio de Janeiro , 20 de fevereiro de 1987.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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