Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1249, de 10 de dezembro de 1987

Nº 1249/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI Nº 1249, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMITIR OBRIGAÇÕES DO TESOURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo poderá autorizar a emissão das Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - OTRJ, criadas pelo Decreto-Lei nº 22, de 15-03-75, com cláusula que assegure ao credor a opção, no respectivo resgate, pelo reajustamento de seu valor segundo os mesmos critérios previstos no art. 7º do Decreto-Lei federal nº 2376, de 25-11-87, com relação às OTNs - Obrigações do Tesouro Nacional.

2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo