Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1242, de 3 de dezembro de 1987
Nº 1242/1987
LEI Nº 1242, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987.
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - FTM/RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Como dotação inicial:
1 - pelo saldo não comprometido ou não empenhado de dotações orçamentárias constantes do orçamento da FUNARJ para o exercício de 1987 e de 1988, conforme destinação a ser estabelecida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Controle - SECPLAN;
2 - pelo crédito especial que lhe será aberto.
1 - transferências previstas em orçamentos públicos;
2 - recursos provenientes de convênios, contratos e ajustes de qualquer natureza;
3 - créditos orçamentários abertos em seu favor;
4 - pela receita dos serviços que prestar diretamente e pelo percentual que couber no resultado dos trabalhos produzidos sob sua administração;
5 - recursos de operações de crédito de origem nacional e internacional;
6 - renda de bens patrimoniais;
7 - recursos de capital, inclusive os resultantes das conversões em espécie de bens e direitos;
8 - doações, legados ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
9 - receitas de qualquer espécie, inclusive direitos autorais que adquirir.
I - Conselho Curador;
II - Conselho Fiscal;
III - Comissão Consultiva de Programação;
IV - Órgão Executivo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1987.W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica