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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1238, de 27 de novembro de 1987

Nº 1238/1987

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LEI Nº 1238, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987.

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA COCEA - COMPANHIA CENTRAL DE ABASTECIMENTO PARA CASERJ - COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO SEUS OBJETIVOS SOCIAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica modificada a denominação social da COCEA - Companhia Central de Abastecimento para CASERJ - Companhia de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro, bem como a sua finalidade social que passa a ser de co-gestora regional no Sistema Nacional de Abastecimento, exercendo atividades normativas e executivas de armazenagem no Estado do Rio de Janeiro, de forma a promover a agro-piscipecuária, quer para o mercado interno, quer para o mercado externo.
Art. 2.
- Fica o governador do Estado autorizado a abrir créditos especiais de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) neste exercício e de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhoões de cruzados) no exercício de 1988 para a subscrição de aumento do capital social da CASERJ destinado a atender a sua nova finalidade social.
Art. 3.
- Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a prestar as garantias necessárias aos financiamentos obtidos pela CASERJ para a realização dos objetivos definidos nesta Lei, até o limite de 4.680.000 OTN’s (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil OTN’s).
Art. 4.
- ....VETADO...
Art. 5.
- A CASERJ será regida por esta Lei, pela Lei delegada nº 3, de 26 de setembro de 1962, pela Lei nº 6404/76, pelo Código Comercial Brasileiro, por seus Estatutos Sociais e pela legislação aplicável.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente os artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 367, de 21 de dezembro de 1977..

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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