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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1212, de 22 de outubro de 1987

Nº 1212/1987

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LEI Nº 1212, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cz$ 557.504.332,00 A ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - PROGRAMAÇÃO A CARGO DO IASERJ.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cz$ 557.504.332,00 ( quinhentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e quatro mil, trezentos e trinta cruzados ) a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, destinado ao Programa de Trabalho 3402.15750212.204 - Programação a Cargo do IASERJ, código de despesa 3211 - Transferências Operacionais.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma da Lei nº. 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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