Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1194, de 14 de setembro de 1987

Nº 1194/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 1194, DE 14 DE SETEMBRO DE 1987.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cz$ 100.000.000,00 À ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECPLAN.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) à Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da SECPLAN, destinado ao Programa de Trabalho 3403.11623461.077 - Implantação da Companhia do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro - COPPERJ, Código de Despesa 4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo