Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1194, de 14 de setembro de 1987
Nº 1194/1987
LEI Nº 1194, DE 14 DE SETEMBRO DE 1987.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cz$ 100.000.000,00 À ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECPLAN.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) à Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da SECPLAN, destinado ao Programa de Trabalho 3403.11623461.077 - Implantação da Companhia do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro - COPPERJ, Código de Despesa 4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2ºdo art. 120 da Lei nº. 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica