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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1189, de 02 de setembro de 1987

Nº 1189/1987

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LEI Nº 1189, DE 02 DE SETEMBRO DE 1987.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO, DA CATEGORIA FUNCIONAL DA AGENTE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É criada, no Subquadro do Gabinete Militar da Governadoria do Estado, a Categoria Funcional de Agente de Apoio, organizada em classe singular, e constituída de 30 (trinta) cargos, com vencimentos fixados no valor correspondente ao do índice 290 (duzentos e noventa) da Tabela de Escalonamento Vertical do Anexo V da Lei nº. 699, de 14 de dezembro de 1983.
Art. 2.
- Serão enquadradas nos cargos criados no art. 1º., mediante transposição, os funcionários do Poder Executivo habilitados, por aprovação classificatória, em processo seletivo interno, promovido pelo Gabinete Militar.
Parágrafo único- As especificações da nova Categoria Funcional serão estabelecidas em regulamento.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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