Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1182, de 27 de agosto de 1987
Nº 1182/1987
LEI Nº 1182, DE 27 DE AGOSTO DE 1987.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ VALOR DE CZ$ 3.398.800,00 À SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - GABINETE DO SECRETÁRIO.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$ 3.398.800,00 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil e oitocentos cruzados), à Secretaria de Estado de Governo - Gabinete do Secretário e a instituir o Programa de Trabalho 1901.03070211.079 - Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta do Código de Despesa 3221 - Transferências à União.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o art. 120, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica