Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1182, de 27 de agosto de 1987

Nº 1182/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 1182, DE 27 DE AGOSTO DE 1987.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ VALOR DE CZ$ 3.398.800,00 À SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - GABINETE DO SECRETÁRIO.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cz$ 3.398.800,00 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil e oitocentos cruzados), à Secretaria de Estado de Governo - Gabinete do Secretário e a instituir o Programa de Trabalho 1901.03070211.079 - Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta do Código de Despesa 3221 - Transferências à União.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado de acordo com o art. 120, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo