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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1158, de 18 de junho de 1987

Nº 1158/1987

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LEI Nº 1158, DE 18 DE JUNHO DE 1987.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE CZ$ 3.172.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cz$ 3.172.000,00 (três milhões, cento e setenta e dois mil cruzados) à Secretaria de Estado de Educação - Departamento de Educação, destinado ao Programa de Trabalho 1604.08421882.069 - Coordenação e Assistência Financeira aos Municípios - PROMUNICÍPIO, Código de Despesa 4323 - Transferências a Municípios.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, item 3, do art. 120, da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1987.

W. MOREIRA FRANCO - Governador

ANTONIO CLAUDIO SOCHACZEWSKI

JORGE HILÁRIO GOUVEA VIEIRA

CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

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