Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1144, de 24 de fevereiro de 1987
Nº 1144/1987
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1144, de 24 de fevereiro de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 906, de 1985.
LEI Nº 1144, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987.
INSTITUI O DIA DE XANGÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1987.
Deputado GILBERTO RODRIGUEZ
PRESIDENTE
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.