Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1142, de 24 de fevereiro de 1987

Nº 1142/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1142, de 24 de fevereiro de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 1032, de 1986.

LEI Nº 1142, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE TENDA ESPÍRITA SETE ESTRÊLAS DE UMBANDA

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a entidade TENDA ESPÍRITA SETE ESTRÊLAS DE UMBANDA, com sede na rua Hadock Lobo, 57, fundos, e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1987.

Deputado GILBERTO RODRIGUEZ

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo