Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1142, de 24 de fevereiro de 1987
Nº 1142/1987
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1142, de 24 de fevereiro de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 1032, de 1986.
LEI Nº 1142, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE TENDA ESPÍRITA SETE ESTRÊLAS DE UMBANDA
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1987.
Deputado GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente
Ficha Técnica