Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1141, de 24 de fevereiro de 1987
Nº 1141/1987
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1141, de 24 de fevereiro de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 1005, de 1986.
LEI Nº 1141, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987.
TORNA OBRIGATÓRIO O HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS NACIONAL BRASILEIRA E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO BEM COMO ENTOAR OS HINOS À BANDEIRA E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NAS ESCOLAS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PARTICULARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1987.
GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente
Ficha Técnica