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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1005, de 17 de junho de 1986

Nº 1005/1986

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LEI Nº 1005, DE 17 DE JUNHO DE 1986.

RETIFICA O NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado, no Orçamento do estado para o exercício de 1986, 1900 - Secretaria de Estado de Governo, Unidade 19.07 - Programa 15 810.312.100 Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo “B”, o nome da Entidade:

Rio de Janeiro

De : Abrigo Amor e Vida

Para

Sociedade Educacional e Assistência Social Orfanato e Abrigo Amor e Vida.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1986.

LEONEL BRIZOLA - Governador

EDSON DE ALMEIDA BRASIL

ADUARDO SEABRA FAGUNDES

TEODORO BUARQUE DE HOLLANDA

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