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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.315 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 11315/2026

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LEI N.º 11.315 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 8304, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Esta Lei integra aos Programas de Incentivo à Prática de Atividades Físicas a implementação de oficinas, palestras, dinâmicas de grupo e recreativas, esquetes e feiras desportivas focadas nos públicos e participantes de competições e demais eventos desportivos, em paralelo a estes, enquanto estejam sendo realizados.
Art. 2.
O parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 8.304, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo únicoOs programas de incentivo à prática de atividades físicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro consistirão em eventos, torneios, campanhas e demais atividades afins, que tenham o condão de conscientizar e esclarecer sobre a importância da prática de exercícios físicos, bem como de promover a cultura do esporte. (NR)”
Art. 3.
O art. 3º da Lei n.º 8.304, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

Parágrafo únicoOs programas de que trata esta Lei poderão compreender a implementação de oficinas, palestras, dinâmicas de grupo e recreativas, esquetes e feiras desportivas focadas nos públicos e participantes de competições e demais eventos desportivos, em paralelo a estes, enquanto estejam sendo realizados.”
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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